segunda-feira, 20 de agosto de 2007

Trem da Alegria



Por Denilson Laranjeira*



Prezados senhores,


O que me motiva a esta manifestação é a nota publicada hoje, sábado, 18 de agosto de 2007, na coluna sob o título "Trem da Alegria". É preciso fazer alguns adendos e reparar a verdade sobre a relação entre as entidades representativas dos trabalhadores do serviço público e os projetos legislativos contrários ao interesse público.


Sou funcionário (não deveria ser necessário, mas agora talvez seja preciso dizer: concursado!) do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT-PE), com mais de 12 (doze) anos de serviços prestados a essa instituição. Integrei a chapa eleita na última eleição para o sindicato da categoria (Sintrajuf - Sindicato dos Trabalhadores no Judiciário Federal em Pernambuco). Mas escrevo na condição de cidadão, não exatamente na condição de sindicalista ou de trabalhador do serviço público.


Como trabalhador, tenho participado de discussões - já antigas - no âmbito do Sindicato e da Federação (Fenajufe - Federação Nacional dos Trabalhadores no Judiciário Federal) de intenso combate contra as manobras legislativas que tentam burlar a exigência de concurso público para investidura em cargo público efetivo.


Nosso combate é de primeira-hora: desde que se propôs no Congresso coisas do gênero da PEC 02/2003 (Proposta de Emenda Constitucional), os sindicatos e federações - sem exceção - têm-se manifestado francamente contrários a tal iniciativa. Todas as ações sindicais, quer junto à base, quer junto aos parlamentares, buscam a rejeição da proposta.


Registraram-se uns poucos casos de "revolta" por parte daqueles que seriam beneficiados pela proposta, com tentativas de intimidação e ameaças veladas, tanto a dirigentes sindicais quanto a outros trabalhadores da base da categoria, mas nada realmente digno de nota.


Sabe-se que há distorções no serviço público, em face da carência de servidores. É por absoluta falta de compromisso dos diversos governos que ocorrem requisições de servidores de outros órgãos para suprir a demanda de trabalho. Em vez de resolverem adequada e definitivamente o problema, com a realização de concurso público, valem-se os administradores ora do instituto da requisição, ora da terceirização.


Tais artifícios, em boa parte das vezes, deixam de atender ao interesse público. Agraciando alguns, burlam a exigência de ingresso por concurso. Por outro lado, os supostos beneficiários tornam-se reféns desses favores, criando vínculos de difícil (ou impossível) controle institucional. É preciso ressaltar que vários dos males semelhantes têm de ser combatidos, tendo-se em mente que o combate não é contra a pessoa de nenhum requisitado, de nenhum terceirizado, mas em defesa da sociedade como um todo. Pois esses institutos vêm afrontando os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade na administração pública, além da isonomia de tratamento aos cidadãos brasileiros. Isonomia esta que exige que qualquer vaga no serviço público seja preenchida garantindo-se igual oportunidade a todos os que a ela se candidatem, respeitados os requisitos legais.


É o interesse público que tem de prevalecer: se os requisitados e terceirizados realmente querem garantir seus direitos, que o façam por meio do devido processo legal, que é o concurso público de provas ou de provas e títulos. Na relação altamente questionável que os mantém em cargos para os quais não prestaram concurso, os assalariados são o elo mais fraco. Eles precisam ter o cuidado de não servir a interesses escusos, inconfessáveis, daqueles que se encontram ávidos pela reabertura das janelas legais (por definição, imorais).


Por tais janelas, em outros tempos, os donos do poder inchavam o serviço público de apaniguados, desprofissionalizando-o e tornando-o verdadeiro cabide. São dessa época os extintos institutos da hereditariedade do cargo, da ascensão funcional (exigência de concurso apenas para a primeira investidura) e outros tantos que foram banidos pela exigência da sociedade e com resposta efetiva das mais altas cortes julgadoras.


A sociedade brasileira precisa reafirmar que tal tempo é passado, mantendo o combate a essas e outras mazelas. Esse combate tem de ser contínuo, dentre eles contra o nepotismo. Este é outro mal, também amplamente combatido pelos sindicatos de servidores públicos que também nisso têm sido injustiçados nas notícias lidas, vistas e ouvidas por meio da imprensa.


Terceirização, requisição e nepotismo são três males que afligem o serviço público. Todos bastante combatidos pelas entidades de trabalhadores, há muito. Imputar omissão, neste momento, é injusto. O combate não é somente necessário, mas já vem sendo travado da maneira mais veemente possível e de longa data.


* Denilson Laranjeira é Funcionário Público Federal, Mestre em Física, Acadêmico de Direito, Sindicalista, "a besta fubana" e "o Cão do Sétimo Livro".

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