quarta-feira, 8 de agosto de 2007

Os Professores e sua determinação irreversível:


Estivemos presentes à primeira reunião geral dos Sindicatos pernambucanos com a Secretaria de Administração e, além da idéia do Governo em criar uma “mesa geral de negociação”, na qual todas as pautas gerais dos sindicatos dos servidores públicos (leia-se, REAJUSTE SALARIAL) fossem discutidas conjuntamente (o que, penso eu, seria uma excelente forma de unificação das lutas dos Servidores Públicos patrocinada pelo próprio Governo, “se, e somente se” – como dizem os matemáticos – não houvesse o óbvio corporativismo, muito mais característico das categorias com maior poder de mobilização e impacto social.), além da idéia do Governo em criar uma “mesa geral de negociação”, dizia eu, o inusitado na referida reunião foram as declarações sucessivas dos sindicalistas presentes, com as quais pronunciavam seus apoios e “esperanças” no Governo Eduardo, do qual, segundo seus próprios depoimentos, se declaravam eleitores (!).

Foi um (para mim e outros poucos presentes) constrangedor ato público de apoio sindical (institucional, oficial) ao Governo que se iniciava... Isto ocorreu em Março... Três meses depois, em Junho, portanto, os Professores, ao decretarem GREVE demonstraram claramente que havia uma distorção entre os interesses particulares da sua Direção Sindical e os interesses imediatos do conjunto da Categoria.


Publicamente contra a vontade da Direção, os Professores e Professoras da rede Estadual apropriaram-se de um discurso legalista burguês – o da garantia do vencimento não inferior ao Salário Mínimo Nacional – e mantiveram por mais de 50 dias a paralisação, sempre após Assembléias onde não faltaram vaias aos Dirigentes e aos Políticos “de esquerda” que se atreviam a defender a questionável posição do Governo Estadual.

Porém, o fato mais determinante de todos, no caso dos Professores, foi a ignorância (verbete aqui utilizado no sentido etimológico inicial da palavra, ou seja; “estado de quem ignora ou desconhece alguma coisa”; conforme Aurélio Buarque) com a qual a Categoria tratou a decisão judicial que decretou a ilegalidade do seu movimento paredista. Ignorar uma decisão judicial nestes moldes não é de todo inédito em nosso Estado. No ano passado, os Agentes Penitenciários fizeram a mesma coisa quando da decretação da ilegalidade do seu próprio movimento reivindicatório; e antes destes, os Policiais Militares, ainda em meados dos anos 90 do Século passado. Ocorre que, como já demonstramos em outra oportunidade, há uma “fraqueza” na lógica interna de tais decisões judiciais; esta se dá porque, como quem decreta a GREVE é a instituição SINDICATO e não as personalidades físicas de cada trabalhador singularmente, a imposição judicial se dá à instituição, portanto, ao sindicato e não aos seus representados, isto é, à Categoria. Desta feita, não é possível, também, a coação de uma instituição, a não ser de maneira econômica (financeira), através da imposição de altíssimas multas, sempre e sempre impagáveis, dado ao valor impetrado. (No caso dos Agentes Penitenciários, por exemplo, RISÍVEIS – pela obviedade da incapacidade total de recursos para o pagamento – R$ 500.000,00 / DIA; isto mesmo, QUINHENTOS MIL REAIS, POR DIA QUE O MOVIMENTO SE PROLONGASSE).


Conforme já fora analisado anteriormente por nós, nesses casos, o Sindicato pode, por exemplo, deixar-se sucumbir institucionalmente numa dívida impagável e, em troca, manter o movimento vivo, pois, enfrentar a lógica capitalista é o primeiro papel de qualquer instituição que se arvore em denominar-se SINDICATO. Uma instituição que, ao longo da história, enfrentou os mais truculentos tiranos não irá fenecer frente a pressões meramente economicistas... (acredito eu).


Mas, no caso dos Professores, havia uma variável: ocorre que quando a medida judicial pressiona financeiramente a instituição sindical, o faz para que esta (o sindicato) pressione, por sua vez, os seus associados (a categoria). Deste modo, tais sentenças judiciais nada mais são do que “chantagens” que funcionam a partir da seguinte lógica: “se a direção não utilizar sua influência para fazer a Categoria voltar ao trabalho, sucumbirá sem recursos financeiros”. Ocorre que, conforme discorremos anteriormente, existem “direções” que não funcionam exclusivamente a partir dos recursos financeiros da instituição (sindicato): estas nunca estarão suscetíveis a tal chantagem. Em outros casos, como parece ter sido o dos Professores, havia uma espécie de “litígio” entre a Categoria e a Direção do Sindicato. Tal “litígio”, porém, não se dava na esfera da legitimidade, mas, da orientação política. Ou seja, não houve, em nenhum momento, qualquer contestação acerca da legitimidade da Diretoria e, por isso mesmo, nenhuma sugestão, mesmo que sutil, sobre sua substituição. Entretanto, havia um indissimulável questionamento quanto à orientação política emanada pela Direção Sindical. Em dado momento setores da Categoria (setores com legitimidade forjada na luta, para tal) chegaram a questionar o interesse imediato da orientação política da Direção Sindical; se esta visava o interesse da Categoria ou do Governo (se tomava partido do Trabalho ou do Capital). Tal questionamento, fundamentado na postura sempre vacilante da Direção Sindical, fora determinante para que a Categoria entendesse que quem estava ameaçado pela determinação judicial era a Direção e não a Categoria. E se a Direção se comportava como quem defendia o interesse do Governo e não dos Trabalhadores, o primeiro era quem tinha a perder com a execução da sentença, não os segundos. Esta reflexão fora, ao que parece, o principal motivo para que os Professores, arrimados em outros tantos argumentos jurídicos (recursos judiciais, que a decisão era, ainda, interlocutória, etc.), ignorassem a aludida decisão judicial e mantivessem ativo seu movimento paredista.

Mesmo que seja reconhecida essa especificidade da GREVE dos Professores, a qual determinou a ignorância desses quanto a decisão judicial em questão, o fato é que o desprezo dos Professores para com o artifício jurídico do Governo de, sempre que possível, buscar a decretação judicial da ilegalidade das GREVES se demonstrou num importante passo para a cristalização dessa nova cultura; o que necessariamente fará, ao compasso de sua mais freqüente repetição, que, no futuro, os tribunais, invariavelmente a serviço do Capital, busquem outra forma de chantagear os trabalhadores e suas Entidades Representativas... (Vide, por favor, neste momento da Leitura, “Hino de Duran, de Chico Buarque de Holanda, e se possível o escute : “porque a arte é [sempre] mais ontológica que a razão”).



Hino de Duran Chico Buarque/1979
Para a versão paulista da peça Ópera do Malandro, de Chico Buarque


Se tu falas muitas palavras sutis
E gostas de senhas, sussurros, ardis
A lei tem ouvidos pra te delatar
Nas pedras do teu próprio lar


Se trazes no bolso a contravenção
Muambas, baganas e nem um tostão
A lei te vigia, bandido infeliz
Com seus olhos de raio-x


Se vives nas sombras, freqüentas porões
Se tramas assaltos ou revoluções
A lei te procura amanhã de manhã
Com seu faro de dobermann

E se definitivamente a sociedade só te tem
Desprezo e horror
E mesmo nas galeras és nocivo
És um estorvo, és um tumor
A lei fecha o livro, te pregam na cruz
Depois chamam os urubus

Se pensas que burlas as normas penais
Insuflas, agitas e gritas demais
A lei logo vai te abraçar, infrator
Com seus braços de estivador

Se pensas que pensas (...)

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