sábado, 7 de julho de 2007

A justiça e os professores.



Não se pode tratar do assunto: “decisão judicial contra os professores”, sem antes elogiar a cobertura feita pelo Blog de Jamildo. É, mais uma vez, inédito o tratamento dado ao assunto em questão. Não se trata apenas da “cobertura” eventual. Sim, de transformar a “notícia” em “assunto”, através da publicação (na integra) da “Decisão Judicial”. Este fato, por si, permite o acesso de milhares de pessoas ao “pensamento judicial” vigente. E tal acesso, por sua vez, desmistifica para muitos a ideologia da imparcial sapiência do Judiciário.

De nossa parte, gostaríamos apenas de contribuir com duas rápidas reflexões sobre um assunto tão importante: a primeira tem a ver com a forma da cobertura jornalística (em geral) sobre o assunto e a segunda, com a incongruência geral da decisão em si.

Quanto à cobertura, quando o Jornal do Commercio exibe em sua capa a seguinte manchete: “Greve de Professores é decretada ilegal” e completa no rodapé da manchete “juiz determina a volta imediata ao trabalho”, o jornal se esquece de INFORMAR com a mesma ênfase que tal decisão judicial é “interlocutória” e de “primeira instância”, o que significa em “português corrente” que é PROVISÓRIA e por isto, passível de recurso. Sendo provisória não é imperativo que seja executada, desde que recorrida em tempo devido (legalmente previsto), fato que garante ao SINTEPE uma sobrevida jurídica ao seu movimento paredista, desde que cumpra os prazos para o recurso judicial.

Esta informação é importante ao leitor, não apenas no que diz respeito ao desempenho do movimento grevista em si, mas, no que diz respeito a ele, o leitor, entender que o não cumprimento imediato (como sugere a matéria) por parte dos professores da sentença em questão não faz deles “marginais”; e, ainda, entender que não atingimos o grau de organização social no qual sejam os despachos legais que ponham termo aos conflitos sociais. (pois, se assim o fosse, não haveria homicídios, roubos, desvios de dinheiro público, seqüestros e tantas outras formas de crime, uma vez que a todos estes existem, muito mais do que sentenças judiciais, Leis que os proíbam.)

Quanto à decisão judicial em questão, dois aspectos a ressaltar.

Primeiro: parece que a preocupação do julgador se ateve a FORMA e não ao CONTEÚDO da educação proporcionada pelo Governo do Estado de Pernambuco. Isto é, “os riscos da lesão grave e de difícil reparação” que motivaram a sentença são, segundo o julgador, ao “ano letivo” e não Á APRENDIZAGEM (!). Por ser Juiz e não Pedagogo, o julgador parece entender que a volta dos professores e seus respectivos alunos às salas de aula garantirão o cumprimento do “ano letivo”, sem que haja qualquer discussão com respeito à QUALIDADE desse “ano letivo”. Como se o processo educativo fosse (valho-me da metáfora de alguns professores) “missa de corpo presente”.

Caso o impasse entre professores e governo seja resolvido da presente maneira, penso eu, quem está sendo condenado é o aluno e não a categoria profissional. Pois, a imposição judicial do regresso dos Professores à sala de aula, mais desmotivados e, por um compreensível sentimento de injustiça, profissionalmente mais frustrados do que antes só resultará no inevitável comprometimento psicológico da qualidade do seu trabalho: mesmo que em estrito cumprimento ao “ano letivo”.

Segundo: note-se que a sentença (como é universalmente feito nesses casos) visa a punição do sindicato, não do Professor, uma vez que prevê uma multa de R$ 10.000,00/dia ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Pernambuco. Isto ocorre simplesmente porque como não há uma maneira de coagir individualmente os trabalhadores, coage-se o SINDICATO, para que este cumpra o terrível papel de coagir seus associados.

Mas, ainda podem os sindicatos, em geral, não coagirem seus associados. Podem simplesmente sucumbirem financeiramente, sem condições efetivas de pagarem as vultosas multas a eles impostas e, mesmo assim, o “movimento” continuar vivo. Afinal, não é inteligível que SINDICATOS, instituições que resistiram à truculência cruenta de ditadores os mais variados ao longo da história, se deixem sucumbir às pressões exclusivamente econômicas da lógica capitalista – afinal, foi para lutar contra essa mesma lógica que os sindicatos foram criados.

Quanto a prender professores em greve, esta prática não é novidade norte-americana: Pinochet já fazia isso a tempos atrás. Levava-os todos ao “Estádio Nacional”, mantinha-os cativos, depois identificava os líderes e os emparedava. Outros governos preferem condená-los à fome e à miséria. Os gregos, por exemplo, os faziam de escravos... E tudo isso sempre e sempre com a aprovação dos seus próprios magistrados.


Breno Rocha é Presidente do Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco – SINDASP.

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